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DIREITO EPORTIVO
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Em fevereiro deste ano publicamos um artigo chamado Uma nova realidade na formação, que exaltava a evolução no processo de reconhecimento dos clubes formadores, mencionados no artigo 29 da Nova Lei Pelé (Lei 12.395/11). O artigo determina que aqueles clubes que cumprirem certos requisitos previstos na RDP 01/2012 da CBF receberão o Certificado de Clube Formador (CCF), podendo, posteriormente, reclamar sua participação em eventuais negociações de atletas. Dependendo do quanto for investido na base, de quantos requisitos forem seguidos, os clubes serão certificados como “categoria A ou B”.

Também escrevemos, com entusiasmo, sobre o Mecanismo de Solidariedade Interno do artigo 29-A da nova Lei, que tem como intenção indenizar a formação de futuros craques. No entanto, passado mais de um ano da publicação da Lei Pelé, nenhum clube foi certificado. As Federações e a CBF estão fechando os olhos para medidas tão importantes para as categorias de base de clubes menores. Uma medida que incentiva que estas entidades desportivas mantenham ativas as estruturas que alimentam os sonhos de tantos jovens.

O CCF seria uma forma de controlar a qualidade da formação destes garotos, seguindo diretrizes de educação, saúde e bem estar dos atletas. Para conseguir o Certificado e manter as categorias de base, os clubes teriam que se adequar. E a ineficácia deste artigo pode vir a por em xeque o desenvolvimento de novos talentos. Além disso, teriam a segurança de que ao assinar um contrato de formação com um menino desde os 14 anos, este garoto não poderia assinar com outro clube aos 16 anos, pois a indenização pode ser de até duzentas vezes o valor gasto com a sua formação.

Outra questão que esta situação atinge é o Mecanismo de Solidariedade. De acordo a Lei, quando houver transferência de um jogador para outra equipe nacional, até 5% do valor pago pela nova entidade será distribuído entre as entidades que foram responsáveis pela formação do atleta. Os grandes clubes alegam que se o clube formador, no momento de uma transferência, não possuir o CCF, não poderá exigir a indenização. Se esse argumento prevalecer, as indenizações só poderão ser cobradas daqui uma década, fulminando o sentido legal.

É de suma importância que a CBF comece a certificar os clubes formadores o quanto antes para que tanto as estruturas físicas e os cuidados com os futuros craques sejam aperfeiçoados, mas também para que haja uma garantia de que os pequenos clubes terão sua fatia do bolo.

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