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LEI DO INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DO INCENTIVO AO ESPORTE

 

A Lei de Incentivo ao Esporte n° 11.438/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.180/07 permite a pessoas jurídicas e físicas, destinar uma parcela de seu imposto de renda devido a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Trata-se de uma nova ferramenta de financiamento ao esporte.

A possibilidade de se captar recursos para a promoção, estímulo, prática, estudo e pesquisa do esporte por meio de um incentivo fiscal, abrirá portas ao desenvolvimento do esporte nacional.

Por meio de patrocínio ou doação, as pessoas físicas ou jurídicas darão apoio direto aos projetos desportivos.
As entidades de natureza jurídica esportiva poderão propor junto ao Ministério do Esporte, projetos que, uma vez aprovados, poderão captar esses recursos para sua implementação.

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