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MODELO DE CONTRATO PARA JOGADORES DE FUTEBOL
MODELO DE CONTRATO PARA JOGADORES DE FUTEBOL

CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

          

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

        

      
       CLUBE DE FUTEBOL: (Nome do Clube de futebol), com sede em (.....................), na Rua (..................................................), nº (....), bairro (....................), Cep (...................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.............), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........), neste ato representado pelo seu diretor (...............................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................................), C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (...........................................................), nº (....), bairro (................), Cep (.....................), Cidade (...................), no Estado (....);
             

      

ATLETA: (Nome do Atleta), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº (.........................), Carteira de Trabalho nº (............) e série (......), residente e domiciliado na Rua (.............................................), nº (....), bairro (................), Cep (...................), Cidade (....................), no Estado (.....).

                    

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.     

                    

DO OBJETO DO CONTRATO

 

      

             

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo ATLETA, dos serviços de atleta profissional de futebol.

                    

Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, de atleta profissional de futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, única e exclusivamente ao CLUBE DE FUTEBOL.

                    

DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA

 

      

             

Cláusula 2ª. São obrigações do ATLETA:

             

a) Seguir rigorosamente as instruções do CLUBE DE FUTEBOL para aperfeiçoar e manter a sua eficiência técnica e sua forma física.

             

b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo CLUBE DE FUTEBOL, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, sem que possa negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste contrato;

              

c) Comunicar ao CLUBE DE FUTEBOL por escrito, dentro de 24 horas seguintes as lesões ou contusões sofridas durante jogos ou treinamentos;

             

d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL e das entidades superiores às quais o CLUBE DE FUTEBOL estiver filiado.

             

e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo CLUBE DE FUTEBOL;

                    

DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE FUTEBOL

 

      

             

Cláusula 3ª. São obrigações do CLUBE DE FUTEBOL:

             

a) Prestar ao ATLETA toda a assistência necessária nos casos de acidentes durante os treinamentos ou nos jogos, ou nos horários em que esteja a sua disposição;

             

b) Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico;

             

c) Pagar o salário ajustado nesse contrato no dia acertado.

             

d) Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação durante a disputa de partidas, torneios e campeonatos, correrão por conta do CLUBE DE FUTEBOL.

                    

DA REMUNERAÇÃO

 

      

             

Cláusula 4ª. O CLUBE DE FUTEBOL pagará, mensalmente, ao ATLETA, um salário equivalente a R$ (......) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.

                     

DA DURAÇÃO

 

      

             

Cláusula 5ª. O contrato terá duração de (.....) anos.

                    

DA RESCISÃO

             

      

      

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (....) dias.

             

Parágrafo único. A rescisão só produzirá seus efeitos, se homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

             

Cláusula 7ª. Se a rescisão for de iniciativa unilateral do CLUBE DE FUTEBOL, o ATLETA receberá multa contratual e indenização legal de acordo com o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.

             

Cláusula 8ª. Se a rescisão for da iniciativa do ATLETA, este continuará vinculado ao CLUBE DE FUTEBOL para efeito de transferência, além do pagamento da multa contratual, estipulada em R$ (....) (Valor expresso).

                    

DA MULTA

 

      

             

Cláusula 9ª. Se o ATLETA não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos; violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite ao CLUBE DE FUTEBOL a aplicação de penas pecuniárias de até (.....)% do salário do ATLETA.

             

Cláusula 10ª. Se o CLUBE DE FUTEBOL inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, poderá o ATLETA cobrar multa no valor de (.....)% do seu salário.

             

Cláusula 11ª. No caso de reincidência de multa o presente contrato poderá ser rescindido por justa causa.

                    

CONDIÇÕES GERAIS

      

      

             

Cláusula 12ª. No caso do impedimento definitivo de participação em competições, inclusive por desfiliação do CLUBE DE FUTEBOL, dar-se-á a dissolução do contrato, devendo o passe do ATLETA ser negociado no prazo improrrogável de (......) dias, sob pena de concessão de passe livre.

                     

Cláusula 13ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

                    

Cláusula 14ª. As partes contratantes reconhecem como entidades superiores a Federação a que está filiada o CLUBE DE FUTEBOL e a Confederação Brasileira de Futebol, cujos estatutos, leis e regulamentos declaram conhecer e respeitar como parte integrante deste contrato.

                    

DO FORO

 

             

             

Cláusula 15ª. Quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO serão dirimidas de acordo com os regulamentos desportivos legais aplicáveis à espécie, submetendo a decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol todos os litígios e dúvidas surgidos na execução deste contrato,

                                   

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

                                  

(Local, data e ano).

                    

(Nome e assinatura do Representante legal do Clube de Futebol)

             

(Nome e assinatura do Atleta)

                    

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

             

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

      

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